Descrição
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À CONCEDER BONIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PAGOS COM OS RECURSOS DOS 10% (DEZ POR CENTO) E DOS 30% (TRINTA POR CENTO) DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) QUE NÃO FORAM CONTEMPLADOS COM O ABONO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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